Reflexão Teórica Sobre a Eficácia dos Direitos Fundamentais
Palavras-chave:
Eficácia; Direitos FundamentaisResumo
A história aponta o poder público como destinatário precípuo das obrigações decorrentes dos direitos fundamentais. Os desdobramentos originados pelas crises sociais e econômicas do século XX, entretanto, tornaram evidente a nova tarefa do estado de preservar a sociedade civil dos perigos de deterioração criados por ela própria. Tal fenômeno se demonstra similar àquele visualizado por HOBBES1, designado pela expressão: homo homini lupus.
Tornou-se claro que outras forças sociais, como grupos econômicos ou políticos de peso, poderiam, da mesma forma, trazer para o indivíduo vários constrangimentos que se buscavam prevenir contra o Estado. Logo, as razões que conduziram, no passado, à proclamação dos direitos fundamentais são
plenamente aptas a justificar que eles sejam invocados nas relações entre particulares seja de maneira direta, indireta ou através de uma ação estatal.