Sobre a Revista

Foco e Escopo

A Revista Souza Marques é uma publicação da Fundação Técnico-Educacional Souza Marques e tem por finalidade difundir a produção intelectual pela Comunidade, tentando melhorar a qualidade de vida de seus integrantes e propiciando a busca da cidadania.  

NORMAS PARA PUBLICAÇÃO DE ARTIGO - REVISTA SOUZA MARQUES

1. APRESENTAÇÃO GRÁFICA DO ARTIGO:
Versão: Word
Tipo de letra: Times New Roman ou Arial
Tamanho do papel: A4
Número máximo de páginas: 10
Tamanho das letras:
o Do corpo do trabalho: 12
o Dos títulos das seções: 14 (maiúsculas e em negrito)
Espaços
o Entre linhas: 1.5
o Entre parágrafos: duplo
Margens:
o Superior: 3,0
o Inferior: 2,0
o Esquerda: 3,0
o Direita: 2,0

RESUMO: é um texto onde é feita a apresentação concisa do conteúdo, abordando-se os seus pontos relevantes, inclusive alguns conclusivos, bem como os objetivos, técnicas e métodos adotados. Deve ser digitado depois de todo o trabalho pronto, com um mínimo de cem palavras, e um máximo de cento e cinquenta.
INTRODUÇÃO: parte inicial do texto que tem a função de preparar o leitor, para o que é desenvolvido no corpo do trabalho. Mostra uma abordagem geral em torno do tema pesquisado, indicando-se a problemática, justificativa e metodologia, bem como as seções que o compõem, de maneira resumida e objetiva, sem apresentar as suas análises detalhadas, podendo-se, inclusive, fazer algumas colocações pertinentes à conclusão.
DESENVOLVIMENTO: o desenvolvimento corresponde à parte principal do trabalho, onde todos os segmentos serão analisados detalhadamente. No desenvolvimento, as ideias são apresentadas com objetividade e consistência. É a parte mais crucial a ser trabalhada, porque exige maior tempo de pesquisa para gerar os textos, tabelas, gráficos e citações.
CONCLUSÃO: é o último texto a ser elaborado, não precisando que se recorra a qualquer referencial. Representa o desfecho do trabalho, apresentando-se as conclusões à luz dos textos contidos no “Desenvolvimento” da monografia. É uma oportunidade em que se pode manifestar posicionamentos pessoais do elaborador, seja tecendo críticas ou apresentando sugestões que vão ao encontro das vertentes ainda não exploradas pelas fontes consultadas.
Partindo-se do princípio de que geralmente o aluno não tem condições de chegar a conclusões definitivas sobre o tema trabalhado, pode-se utilizar a nomenclatura Considerações Finais em lugar de Conclusão.
REFERÊNCIAS: representam à indicação completa das obras, textos usados, ou simplesmente referenciados no contexto do trabalho, consultados diretamente.

2 - NÍVEIS DE LINGUAGEM
Pessoalidade ou oralidade: deve-se evitar a transcrição da linguagem oral. Não se deve utilizar verbos conjugados na primeira pessoa do singular ou do plural.
Interlocutor distante: o elaborador deve ter em mente que o artigo poderá ser lido por pessoas que não o conhecem. Isto indica a demarcação de limites físico e intelectual. Para tanto, os verbos devem ser conjugados na terceira pessoa do singular.

  ATENÇÃO:
                                                                              OBSERVEM O QUE CARACTERIZA PLÁGIO
Plágio é crime!!!
Em qualquer dicionário: Plagiar
Verbo, quando apresentar como sua (obra, criação, ideia, etc.) de outrem: Plagiar uma música, imitar ou copiar (obra alheia): Plagiar um compositor.....
No aspecto jurídico: Plágio
Apresentação de imitação ou cópia de obra intelectual ou artística alheia como sendo de própria autoria.
Plágio de um trabalho acadêmico.
A norma legal disciplina:
A Constituição Federal do Brasil, em seu artigo 5º, inciso XXVII, dispõe:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;
A Lei nº 9.610/98 (Altera, atualiza e consolida a legislação sobre Diretos Autorais e dá outras providências). legisla sobre a matéria.
Alguns artigos desta lei ....
Art. 7º São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como:
I - os textos de obras literárias, artísticas ou científicas;
Art. 22 Pertencem ao autor os direitos morais e patrimoniais sobre a obra que criou.
Art. 23 Os co-autores da obra intelectual exercerão, de comum acordo, os seus direitos, salvo convenção em contrário.
Art. 29 Depende de autorização prévia e expressa do autor a utilização da obra, por quaisquer modalidades, tais como:
I - a reprodução parcial ou integral;
Art. 46 Não constitui ofensa aos direitos autorais:
I - a reprodução:

a) na imprensa diária ou periódica, de notícia ou de artigo informativo, publicado em diários ou periódicos, com a menção do nome do autor, se assinados, e da publicação de onde foram transcritos;
b) em diários ou periódicos, de discursos pronunciados em reuniões públicas de qualquer natureza;
c) de retratos, ou de outra forma de representação da imagem, feitos sob encomenda, quando realizada pelo proprietário do objeto encomendado, não havendo a oposição da pessoa neles representada ou de seus herdeiros;
d) de obras literárias, artísticas ou científicas, para uso exclusivo de deficientes visuais, sempre que a reprodução, sem fins comerciais, seja feita mediante o sistema Braille ou outro procedimento em qualquer suporte para esses destinatários;
II - a reprodução, em um só exemplar de pequenos trechos, para uso privado do copista, desde que feita por este, sem intuito de lucro;
III - a citação em livros, jornais, revistas ou qualquer outro meio de comunicação, de passagens de qualquer obra, para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor e a origem da obra;
O Código Penal em vigor, no título que trata dos crimes contra a propriedade intelectual e falsidade ideológica disciplina:
Art. 184. Violar direito de autor de obra literária, científica ou artística:
Pena - detenção de três meses a um ano, ou multa, de um conto a cinco contos de réis. Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem vende ou expõe à venda, adquire, oculta ou tem em depósito, para o fim de venda, obra literária, científica ou artística, produzida com violação de direito autoral.
Art. 299 que dispõe sobre o crime de Falsidade Ideológica:
“Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia estar escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena – reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa, se o documento é particular.
Parágrafo único. Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.”
     Assim, certamente, o crime de plágio representa o tipo de usurpação intelectual mais repudiado por todos: por sua malícia, sua dissimulação, por sua consciente e intencional má-fé em se apropriar – como se de sua autoria fosse – de obra intelectual (normalmente já consagrada) que sabe não ser sua (do plagiário).
                                                  Crime de plágio engloba também e compra fraudulenta de documentos científicos.